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Atualmente uma característica marcante é a alta velocidade com que as mudanças tecnológicas ocorrem.  Assim, os profissionais de todas as áreas devem estar aptos a se adaptarem a estas mudanças, através de uma contínua atualização profissional.

Na área da engenharia essas mudanças têm ainda um efeito mais contundente, principalmente na Engenharia de Computação, onde as mudanças, quando ocorrem, têm efeitos imediatos. Sendo assim, para acompanhar esse vertiginoso processo de crescimento tecnológico, o Engenheiro de Computação deve ser capaz de, à mesma velocidade, absorver e compreender de forma satisfatória essas inovações. O profissional da Engenharia de Computação deve, portanto, ser conscientizado da necessidade de uma contínua atualização profissional.  

Não se pode considerar apenas as mudanças na ciência e na tecnologia, mas também no campo político e sócio-econômico.  O egresso de Engenharia de Computação deve receber em seu curso de graduação, todas as informações sobre essas mudanças e, assim, o curso deve oferecer ao profissional uma formação generalista, com sólida formação básica, geral e profissional.

O profissional deve possuir visão crítica das questões políticas, sociais, econômicas, ambientais e relativas ao desenvolvimento sustentável, que estão relacionadas às atividades do Engenheiro de Computação.

O artigo 4º da Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, diz que o profissional de engenharia deve possuir as seguintes competências e habilidades gerais:

Aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia; Projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados; Conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos; Planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia; Identificar, formular e resolver problemas de engenharia; Desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas; Supervisionar a operação e a manutenção de sistemas; Comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; Atuar em equipes multidisciplinares; Compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais; Avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental; Avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia; Assumir a postura de permanente busca da atualização profissional.

Por outro lado, a Comissão de Engenharia do Exame Nacional de Cursos (1988), afirma que o perfil do Engenheiro deve contemplar, fundamentalmente, os seguintes pontos:

Formação generalista, com sólidos conhecimentos nas áreas de formação básica, geral e profissional do Curso, incluindo aspectos humanísticos, sociais, éticos e ambientais; Capacidade para resolver problemas concretos, modelando situações reais, promovendo abstrações e adequando-se a novas situações; Capacidade de análise de problemas e síntese de soluções, integrando conhecimentos multidisciplinares; Capacidade de elaboração de projetos e proposição de soluções técnicas e economicamente competitivas; Capacidade de absorver novas tecnologias e de visualizar, com criatividade, novas aplicações para a Engenharia; Capacidade de comunicação e liderança para trabalho em equipes multidisciplinares;

A Lei n. 5194 de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício da profissão de engenheiro, em seu artigo 7º descreve as atividades e atribuições do engenheiro que consistem em:

Desempenho de cargos, funções e comissões em atividades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada; Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, exploração de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; Ensino, pesquisa, experimentação e ensaios; Fiscalização de obras e serviços técnicos; Direção de obras e serviços técnicos; Execução de obras e serviços técnicos; Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.

O Engenheiro de Computação formado pela UNIFEV adquirirá habilidades e competências elencadas pela Comissão de Engenharia do Exame Nacional de Cursos (1988) e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia (2002), que são estas:

Equacionar os problemas de Engenharia, utilizando conhecimentos de eletricidade, matemática, física, química e informática, com propostas de soluções adequadas e eficientes; Criar e utilizar modelos aplicados a dispositivos eletrônicos e sistemas elétricos e magnéticos; Coordenar e planejar a operação e manutenção de sistemas na área de Engenharia de Computação; Analisar novas situações que aparecerem relacionando-as com outras anteriormente conhecidas; Aplicar os conhecimentos teóricos de Engenharia de Computação às questões gerais encontradas em outras áreas; Ter uma visão crítica de ordem de grandeza; Ler, interpretar e se expressar por meio de gráficos.

O egresso do curso de Engenharia de Computação da UNIFEV terá ainda competências e habilidades para atuar nas áreas citadas no artigo 1º n. 218 de 1973 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que discrimina as atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, como seguem:

“Art. 1º – Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:

Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Estudo de viabilidade técnico-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparou ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.”

 

De forma específica o Engenheiro de Computação tem como principal atividade projetar sistemas computacionais em seu aspecto mais amplo, o que envolve elementos de hardware e de software. A ele cabe analisar a aplicação a que se destina o sistema computacional em estudo, escolhendo as configurações, estruturas e funções mais adequadas para a aplicação em questão.

Na área de hardware, sua atuação estende-se a vários níveis: o projeto puramente lógico, sem preocupação com a disponibilidade comercial do sistema a ser utilizado; o de implementação, utilizando circuitos integrados disponíveis comercialmente; e implementação do circuito integrado propriamente dito.

Na área de software, sua atividade é a de estruturar e planejar arquiteturas de grandes sistemas de software, identificando seus componentes e respectivas funções, as interfaces, as interações homem-máquina, e determinando a especificação quantitativa dos requisitos da aplicação a que se destinam. É, portanto, de sua responsabilidade a elaboração completa do projeto de sistema de software e dos manuais de operação a serem empregados como diretrizes de implementação pelo analista encarregado de realizá-lo. O grande porte dos sistemas modernos de programação exige que eles sejam estruturados e implementados dentro das técnicas de Engenharia de Software e CASE (Computer Aided Software Engineering).

O profissional de Engenharia de Computação pode atuar em empresas públicas e privadas, dos setores industrial, comercial e de serviços; pode estabelecer-se como profissional autônomo, e também pode atuar na área da educação (ensino, pesquisa e extensão).

O profissional egresso do curso de Engenharia de Computação deverá ser capaz de desempenhar funções em diferentes campos de atuação e ramos de atividades, seja em empresas produtoras de hardware e/ou software, prestadoras de serviço, seja em laboratórios de pesquisa, em pesquisa ou docência.

As principais funções designadas para o Engenheiro de Computação são as seguintes:

Desenvolvimento de hardware; Analista de software/suporte; Consultor de tecnologias de hardware e de software; Gerente de área /empresa tecnológica como, por exemplo, em departamentos de sistemas de informação ou de tecnologias da informação;  Pesquisador / docente na área de computação;  Desenvolvimento de atividades empreendedoras em computação.

Essas funções poderão ser executadas em instituições de ensino, laboratórios de pesquisa ou empresas pertencentes às áreas financeiras, industriais, públicas, de saúde ou comerciais, que têm a informática como meio ou como atividade fim.


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