
Votuporanga, sábado, 19 de maio de 2012 EDITAL Nº01, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2012
Regulamenta o processo seletivo para BOLSAS INTEGRAIS e BOLSAS PARCIAIS de 50% do Programa Responsabilidade Social – ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV referente ao primeiro semestre de 2012 e dá outras providências.
A DIRETORIA PEDAGÓGICA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução FEV nº 30 de 25 de Outubro de 2011, a Lei nº. 12.101, de 27 de novembro de 2009, bem como o Decreto nº. 7.237, de 20 de julho de 2010, resolve ofertar 60 (sessenta) bolsas de estudo para o Curso Técnico em Informática - Noturno, junto ao câmpus da Cidade Universitária, sendo: preferencialmente bolsas integrais e, se necessário, bolsas de 50% (cinquenta por cento). Resolve, ainda, ofertar as vagas remanescentes dos cursos de Técnico em Açúcar e Álcool, Técnico em Edificações, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Segurança do Trabalho. O material didático também será considerado para a aplicação das gratuidades, conforme a concessão, ou seja, integral ou 50% (cinqüenta por cento).
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 1º As inscrições para participação no processo seletivo do Programa de Responsabilidade Social – ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV, referente ao primeiro semestre de 2012 serão efetuadas preferencialmente por meio do preenchimento eletrônico da ficha de inscrição disponível no sítio da UNIFEV (http://www.unifev.edu.br), ou, ainda, por meio de formulário próprio em papel. O período para as inscrições será das 9h de 03/02/2012 às 21h do dia 09/02/2012.
§ 1º A inscrição do candidato no processo seletivo do Programa de Responsabilidade Social – UNIFEV implica autorização para:
I - utilização e divulgação das notas por ele obtidas no site institucional da UNIFEV, e das informações referidas no art. 14, bem como expressa concordância quanto à apresentação de todos os documentos ali referidos;
II - divulgação, ao MEC, das informações prestadas por ocasião de sua inscrição.
§ 2º Para efetuar sua inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente ter seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF da Receita Federal do Brasil.
§ 3º Ao efetuar sua inscrição no processo seletivo o candidato deverá obrigatoriamente informar endereço de e-mail válido, ao qual a ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV poderá, a seu critério, enviar comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo, bem como outras informações julgadas pertinentes.
§ 4º Os eventuais comunicados referidos no § 3º deste artigo terão caráter complementar, não afastando a responsabilidade do candidato de se manter informado pelos meios referidos no caput do art. 12 deste Edital.
§ 5º A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.
Art. 2º A prova será de caráter classificatório, onde terão direito a bolsa integral e/ou parcial de 50% (cinqüenta por cento) os 60 (sessenta) primeiros candidatos e, ainda, os subsequentes, até o limite das vagas remanescentes disponíveis.
Art. 3º Somente poderão se inscrever no processo seletivo do Programa de Responsabilidade Social – ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV, referente ao primeiro semestre de 2012, os brasileiros não portadores de diploma de curso superior que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública.
II - tenham cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
III - estar cursando no mínimo a segunda série do ensino médio, seja em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição.
Art. 4º A inscrição no processo seletivo de que trata o caput do art. 1º condiciona-se ao cumprimento dos requisitos a seguir estabelecidos, podendo o candidato se inscrever a bolsa integral, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e ½ (meio) e, ainda, a bolsa parcial cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos;
§ 1º As bolsas integrais e/ou parciais (inclusive material didático), serão destinadas exclusivamente a novos estudantes ingressantes.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, considera-se novo estudante ingressante aquele que não tenha qualquer vínculo acadêmico, por ocasião da inscrição, com a Instituição de Ensino.
Art. 5º A matricula será realizada no período de 15/02/2012 a 22/02/2012 das 9h às 21h:45m (aos sábados será das 8h às 12h), no câmpus Centro da UNIFEV, localizado na Rua Pernambuco, nº 4196 – Centro – Votuporanga-SP.
§ 1º A concessão da bolsa somente será efetivada após a aferição das informações prestadas pelo aluno, ficando condicionada ao cumprimento dos requisitos informados e exigidos no Art. 4 º deste edital.
§ 2º Caso o aluno não comprove todas as exigências deste Edital, em especial sua situação de carência sócio econômica, no período de 23/02/2012 a 29/02/2012 das 8h às 17h no câmpus Centro da UNIFEV, localizado na Rua Pernambuco nº 4196 – Centro – Votuporanga-SP, o mesmo será informado das causas da recusa da bolsa, e ficará a seu critério o pagamento das mensalidades (inclusive a matrícula) ou o cancelamento da matrícula sem prejuízo financeiro referente ao contrato de prestação de serviços educacionais.
Art. 6º Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia do candidato que, cumulativamente:
I - sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
a) pai;
b) padrasto;
c) mãe;
d) madrasta;
e) cônjuge;
f) companheiro(a);
g) filho(a) e, mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela;
h) enteado(a);
i) irmão(ã);
j) avô(ó).
II - usufruam da renda bruta mensal familiar, desde que:
a) para os membros do grupo familiar que possuam renda própria, seus rendimentos brutos individuais sejam declarados na composição da renda bruta mensal familiar;
b) para os membros do grupo familiar que não possuam renda própria, a relação de dependência seja comprovada por meio de documentos emitidos ou reconhecidos por órgãos oficiais ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do grupo familiar.
§ 1º Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, vale alimentação, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, prólabore, rendimentos oriundos de estágio remunerado, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, bem como benefícios sociais, salvo o seguro desemprego, de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
§ 2º Somente poderá ser abatido da renda referida no § 1º deste artigo o montante pago a título de pensão alimentícia, exclusivamente no caso de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública que assim o determine.
§ 3º Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida, sob pena de reprovação.
§ 4º Será reprovado o candidato que informar grupo familiar com o qual não resida, salvo decisão em contrário pela diretoria da Instituição, observada, em qualquer caso, a obrigatoriedade de informar a renda de todos os membros do grupo familiar, nos termos do disposto no inciso II do caput deste artigo.
§ 5º O disposto neste edital aplica-se igualmente aos grupos familiares nos quais ocorra união estável, inclusive homoafetiva.
Art. 7º A prova/exame para as bolsas integrais (inclusive material didático) abrangerão as matérias do núcleo comum obrigatório no Ensino Médio e assuntos contemporâneos, além de uma prova de redação e será realizada no dia 10/02/2012 às 19h no câmpus Cidade Universitária, localizado na Avenida Nasser Marão nº 3069 – Distrito Industrial.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO PELOS RESULTADOS DA PROVA
Art. 8º A seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo do Programa de Responsabilidade Social – ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV, referente ao primeiro semestre de 2012, em qualquer das chamadas, considerará as notas obtidas pelo candidato na prova/exame.
§ 1º No caso de notas idênticas, calculadas segundo o disposto no caput, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios:
I - maior nota na redação;
II - maior nota na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III - maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV - maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V - maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
§ 2º A seleção em qualquer das chamadas assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à bolsa respectiva, condicionando- se seu efetivo usufruto à regular participação e aprovação nas fases posteriores do processo seletivo, nos termos dos arts. 10 a 20, bem como à formação de turma no período letivo.
Art. 9º A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV divulgará, na data especificada neste edital, no sítio da UNIFEV na Internet, o resultado da seleção, que conterá listagem por ordem de classificação dos candidatos, dentro do limite de bolsas disponíveis para o curso de oferta.
CAPÍTULO III
DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - ENTREVISTA
Art. 10. Os candidatos pré-selecionados em primeira chamada, nos termos do art. 9º, deverão comparecer a Instituição, na data especificada neste edital, acompanhados do responsável, quando menor, para aferição das informações prestadas em suas fichas de inscrição e comprovação da documentação exigida.
Art. 11. Ao receber a documentação entregue pelo candidato, a Instituição poderá a critério entregar o Protocolo de Recebimento de Documentação constante no anexo I deste Edital, o qual não afastará eventual exigência de entrega de documentos adicionais pelo candidato, caso seja julgado necessário pelo Coordenador do Programa.
Art. 12. É de inteira responsabilidade do candidato pré-selecionado a observância dos prazos estabelecidos neste edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações, por meio do sítio da UNIFEV na Internet ou da Central de Relacionamento (17-3405-9999).
§ 1º Cabe ao candidato pré-selecionado verificar junto à Instituição respectiva o local ao qual deve comparecer para a aferição das informações prestadas em sua ficha de inscrição.
§ 2º Eventual comunicação por via eletrônica da UNIFEV aos candidatos acerca do processo seletivo tem caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade destes se manterem informados pelos meios referidos no caput deste artigo.
Art. 13. A equipe de Assistência Social da Instituição aferirá a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo candidato, concluindo pela reprovação do candidato ou por sua aprovação e subsequente encaminhamento para processo de inclusão sistêmica das bolsas, com a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa ou Termo de Reprovação.
Art. 14. No processo de aferição das informações prestadas disposto no art. 10, o candidato deverá apresentar, a critério do Coordenador do Programa, original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar, quando for o caso:
I - documento de identificação próprio e dos demais membros do grupo familiar, dentre aqueles especificados no anexo II deste edital;
II - comprovante de residência dos membros do grupo familiar, dentre aqueles especificados no anexo III deste edital;
III - comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato por essas razões;
IV - comprovante de rendimentos do candidato e dos integrantes de seu grupo familiar, conforme disposto no § 1º deste artigo, referentes às pessoas físicas e a eventuais pessoas jurídicas vinculadas;
V - cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia, caso esta tenha sido abatida da renda bruta informada de membro do grupo familiar;
VI - comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso;
VII - comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos cursados em instituição privada, quando for o caso, emitido pela respectiva instituição;
VIII - comprovação da existência de união estável no grupo familiar, quando for o caso, por meio de, pelo menos, um dos seguintes documentos, a critério do Coordenador do Programa:
a) atestado de união estável emitido por órgão governamental;
b) declaração de imposto de renda em que um dos interessados conste como dependente;
c) declaração regularmente firmada em cartório;
d) anotação constante na Carteira Profissional e/ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, feita pelo órgão competente;
e) certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil;
f) comprovação de união estável emitida por juízo competente;
g) declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável;
h) certidão de casamento religioso;
i) na impossibilidade de apresentação dos documentos acima, deverão ser exigidos pelo menos dois dos seguintes documentos, com tempo mínimo de um ano:
1. disposições testamentárias que comprovem o vínculo;
2. apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário;
3. escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários;
4. conta bancária conjunta;
5. certidão de nascimento de filho havido em comum.
IX - quaisquer outros documentos que o Coordenador do Programa eventualmente julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes a este ou aos membros de seu grupo familiar.
§ 1º São considerados comprovantes de rendimentos aqueles especificados no anexo IV deste edital.
§ 2º A apuração da renda bruta mensal familiar observará os procedimentos especificados no anexo V deste edital.
§ 3º O Coordenador do Programa deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos referidos nos incisos I a IX do caput deste artigo:
I - por cinco anos após o encerramento do benefício, para os candidatos aprovados;
§ 4º Caso a ausência, no grupo familiar, de um dos pais do candidato ocorra em função de motivo diverso dos constantes no inciso III do caput deste artigo, este deverá apresentar elemento comprobatório da situação fática específica, a critério do Coordenador do Programa.
§ 5º O Coordenador do Programa deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos comprovantes de identificação e residência especificados nos anexos II e III deste edital.
§ 6º É vedado ao Coordenador do Programa solicitar a autenticação em cartório das cópias das vias originais dos documentos citados neste edital, ou de quaisquer outros, devendo este atestar sua identidade com a via original.
Art. 15. Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelo candidato pré-selecionado, o Coordenador do Programa considerará, além da documentação apresentada, quaisquer outros elementos que demonstrem patrimônio, renda ou padrão de vida incompatíveis com as normas do Programa ou com a renda declarada na ficha de inscrição.
Parágrafo primeiro. Caso o patrimônio do candidato ou de seu grupo familiar seja incompatível com a renda declarada, o Coordenador do Programa deverá certificar-se da observância dos limites de renda do Programa mediante a documentação especificada no anexo IV deste edital ou qualquer outra julgada necessária.
Parágrafo segundo. Caso julgue necessário o Coordenador do Programa solicitará a um profissional do Serviço Social a visita in-loco junto ao aluno, a fim de emitir parecer técnico.
Art. 16. Caso tenham ocorrido alterações na renda do candidato ou de seu grupo familiar no período entre a inscrição e a aferição das informações, o Coordenador do Programa considerará a renda familiar mensal per capita do candidato no momento da aferição.
Parágrafo único. Será reprovado o candidato referido no caput cuja renda supere os limites estabelecidos no art. 4º.
Art. 17. Os candidatos não pré-selecionados, ao final do prazo para registro da aprovação ou da reprovação dos candidatos pré-selecionados em primeira chamada, conforme previsto neste edital poderá passar à condição de candidatos pré-selecionados em segunda ou terceira chamadas, em virtude da reprovação dos candidatos pré-selecionados nas chamadas imediatamente anteriores, desde que, observada a ordem decrescente de classificação.
Art. 18. A ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV divulgará, nas datas previstas neste edital, em seu sítio na Internet, o resultado dos processos de pré-seleção em segunda e terceira chamadas.
Art. 19. A listagem dos candidatos pré-selecionados em segunda ou terceira chamada será analogamente divulgada conforme ao especificado no art. 9º.
Art. 20. A apresentação de documentos falsos na aferição referida no artigo 13 ou a prestação de informações falsas por ocasião da inscrição implicarão a reprovação do candidato pelo Coordenador do Programa, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro).
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Perderá o direito à bolsa o candidato que não comprovar o cumprimento de requisitos específicos vinculados à natureza do curso em que tiver sido pré-selecionado.
Art. 22. O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado pelo Coordenador do Programa e pelo bolsista, em duas vias, uma entregue ao estudante e a outra arquivada pela Instituição pelo prazo previsto neste edital.
Art. 23. Os candidatos aprovados terão direito à bolsa no período letivo em que estiverem regularmente matriculados.
§ 1º As bolsas concedidas no processo seletivo regular referido neste edital abrangerão a totalidade das parcelas das semestralidades ou anuidades, nos respectivos percentuais concedidos a partir do primeiro semestre de 2012.
Art. 24. O prazo máximo de utilização da bolsa equivalerá ao período de integralização do curso, ou seja, não será permitido reprovas.
Art. 25. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo Coordenador do Programa, nos termos do Regimento da ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA – COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV.
Art. 26. O presente Edital será submetido à publicação na imprensa local e divulgado internamente a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Votuporanga-SP, 01 de fevereiro de 2012.
ANEXO I
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO 1º. SEMESTRE DE 2012
Eu, _____________________________________, colaborador da Fundação Educacional de Votuporanga, mantenedora do Colégio Técnico Unifev, declaro que o candidato _________________________________________), compareceu a esta instituição e entregou a documentação para comprovação das informações prestadas por ocasião de sua inscrição no processo seletivo do Programa Responsabilidade Social – ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV referente ao 1º semestre de 2012.
Fica o candidato advertido de que a entrega dos documentos supra referidos não afasta a necessidade de apresentação de quaisquer outros documentos adicionais eventualmente julgados necessários pelo
Coordenador do Programa ou seu(s) representante(s).
Fica ainda advertido de que a apresentação de documentos ou a prestação de informações falsas à instituição por ocasião da inscrição implicarão a reprovação do candidato pelo Coordenador do
Programa ou seu(s) representante(s), sujeitando-o às penalidades previstas
no art. 299 do Decreto Lei nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940
(Código Penal Brasileiro).
Votuporanga-SP, ___ de fevereiro de 2012.
_______________________________________________
Carimbo e assinatura do funcionário
ANEXO II
DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
O Coordenador do Programa deverá solicitar, salvo em caso de
dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de identificação:
1. Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança
pública das Unidades da Federação.
2. Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
3. Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, com fé pública reconhecida por Decreto.
4. Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.
5. Registro Nacional de Estrangeiros - RNE, quando for o caso.
6. Passaporte emitido no Brasil.
7. CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social.
ANEXO III
COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA
O Coordenador do Programa deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, somente um dos seguintes comprovantes de residência em nome do bolsista ou de membro do grupo familiar:
1. Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
2. Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
3. Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
4. Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF.
5. Demonstrativo ou comunicado do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou da Receita Federal do Brasil - RFB.
6. Contracheque emitido por órgão público.
7. Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional.
8. Fatura de cartão de crédito.
9. Extrato ou demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança.
10. Extrato ou demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira.
11. Extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
12. Guia ou carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
ANEXO IV
COMPROVANTES DE RENDIMENTOS
I - Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos
conforme o tipo de atividade.
II - Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
III - Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
IV - A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao Coordenador do Programa, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja o tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
1. ASSALARIADOS
Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
CTPS registrada e atualizada.
CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica.
Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico.
4. AUTÔNOMOS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5. PROFISSIONAIS LIBERAIS
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
6. SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
Três últimos contracheques de remuneração mensal.
Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ.
Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
7. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
ANEXO V
Programa Responsabilidade Social – ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA - COLÉGIO TÉCNICO UNIFEV
Termo de Concessão/Reprovação de Bolsa
1. Aprovação/Reprovação do Candidato
Por este instrumento, o(a) Senhor(a) ____________________________, Representante do Coordenador do Programa Responsabilidade Social – Escola de Educação Profissional de Votuporanga – Colégio Técnico Unifev, declara que o candidato __________________________, CPF nº ___.___.___-__, está apto ou inapto ao recebimento da BOLSA ________________, de que trata o EDITAL nº 01 de 01 de fevereiro de 2012 e, ainda, a Resolução FEV nº 30, de 25 de outubro de 2012, para o curso de Técnico em ________________, turno Noturno, com tempo de integralização de ___ semestres.
Fica declarado que o candidato acima referido foi aprovado no processo seletivo do 1º semestre de 2012, conforme as informações a seguir, referentes às fases de Inscrição, Seleção Prova/Exame de Bolsas e Comprovação de Informações (Entrevista).
2. Informações do Candidato
O candidato cursou todo o ensino médio em escola da rede pública de ensino?
O candidato cursou todo o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral?
O candidato cursou todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição?
O candidato está cursando no mínimo a segunda série do ensino médio, seja em escola da rede pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral?
O candidato é Brasileiro Nato ou Naturalizado?
O candidato possui vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) com o Colégio Técnico Unifev?
O candidato possui diploma de curso superior? No caso de positivo, não terá direito a Bolsa.
O candidato se enquadra na condição de carência integral, ou seja, cuja renda familiar mensal per capta não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e ½ (meio).
O candidato se enquadra na condição de carência parcial, ou seja, cuja renda familiar mensal per capta não exceda o valor de até 3 (três) salários-mínimos.
Informações Comprovadas? Sim
Atendimento ao Edital? Sim
Observações: Não
3. Informações do Grupo Familiar do Candidato
Nome Parentesco Dt.Nascimento R. Sal.Mensal
Salário Mínimo vigente – R$ 622,00 - Valor da renda per capta em Salário Mínimo: X,xx SM
Informações Comprovadas? Sim
Atendimento ao Edital? Sim
Observações: Não
4 . Prazo de Utilização da Bolsa
A Bolsa ora concedida poderá ser utilizada pelo prazo máximo de (____ semestres) do curso Técnico em __________________. Esgotado este prazo, o benefício concedido deverá ser encerrado pelo Coordenador do Programa Responsabilidade Social – Escola de Educação Profissional de Votuporanga – Colégio Técnico Unifev ou seu Representante na instituição de ensino.
5 . Atualização da Bolsa
A Bolsa deverá ser atualizada semestralmente (a partir do 2º semestre de 2012) independentemente do regime letivo do curso. Essa atualização será precedida de confirmação da regularidade de matrícula e do rendimento acadêmico do candidato, sob responsabilidade do Coordenador do Programa Responsabilidade Social – Escola de Educação Profissional de Votuporanga – Colégio Técnico Unifev ou seu Representante na instituição de ensino.
6 . Encerramento da Bolsa
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato, implicará o imediato encerramento da Bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal.
Por meio deste instrumento, o candidato _____________________________________, CPF ___.___.___-__, declara a exatidão das informações fornecidas e, neste termo registradas.
7 . Assinatura do(a) Bolsista e Responsável Legal (quando for o caso)
Este Termo de Concessão de Bolsa só tem validade para os fins de utilização do benefício quando assinado pelo candidato e por seu responsável legal, quando for o caso.
Cumpre ao Coordenador do Programa Responsabilidade Social – Escola de Educação Profissional de Votuporanga – Colégio Técnico Unifev ou seu Representante na instituição de ensino providenciar o registro da(s) assinatura(s) imprescindível(eis) à validade deste instrumento.
8 . Assinaturas
E, por estarem de perfeito acordo com os termos dispostos, aceitam e assinam este instrumento, ficando cada parte com uma única via assinada de igual teor e forma.
VOTUPORANGA-SP, __ de _______________ de 2012.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF:xxx.xxx.xxx-xx
Representante / Coordenador do Programa
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF:xxx.xxx.xxx-xx
Aluno Bolsista
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF:xxx.xxx.xxx-xx
Responsável Legal
PAULO GIL GUIMARAES
CPF:260.690.458-31
Coordenador do Programa
ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE VOTUPORANGA
ANEXO VI
Unifev - Centro Universitário de Votuporanga
03/02/2012 - 09h16min