
Votuporanga, quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012
5.1 O aluno deve estar regularmente matriculado e cumprido as exigências básicas de adimplência e aproveitamento acadêmico.
5.1.1 O interessado deverá comparecer à Central de Relacionamento, para preencher um requerimento padrão específico e apresentar a documentação pertinente a sua solicitação.
5.1.2 No caso de bolsa para filhos e/ou dependentes, enquadrados nas exigências descritas nesta norma, o interessado deverá apresentar no ato do requerimento a documentação comprobatória da dependência econômica nos termos da legislação do Imposto de Renda, bem como quaisquer outros documentos complementares que amparem a relação.
5.1.3 OS FORMULÁRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DEVERÃO SER PROTOCOLIZADOS IMPRETERIVELMENTE ATÉ O FINAL DO MÊS DE JANEIRO/2012 (PRIMEIRO SEMESTRE), E ATÉ O FINAL DO MÊS DE JULHO/2012 (SEGUNDO SEMESTRE).
5.1.4 A concessão de bolsas/descontos tempestivamente protocolizados, terá início a partir da mensalidade do mês de fevereiro (primeiro semestre) e agosto (segundo semestre).
5.1.5 OS PEDIDOS/FORMULÁRIOS DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO/DESCONTOS PROTOCOLIZADOS A DESTEMPO, OU SEJA, APÓS O MÊS DE JANEIRO/2012 E JULHO/2012, PASSARÃO A VIGORAR SOMENTE NO MÊS SEGUINTE AO DEFERIMENTO, NÃO HAVENDO QUALQUER EFEITO RETROATIVO.