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2.1. BOLSAS GOVERNAMENTAIS

São modalidades de benefícios concedidos e mantidos pela Unifev em convênio firmado com o governo estadual e federal, sendo estas:

2.1.1.   BOLSA ESCOLA DA FAMÍLIA

A Bolsa ESCOLA DA FAMÍLIA consiste na parceria entre a Secretaria de Estado da Educação, a UNESCO e a FEV, que encaminha seus alunos egressos da rede pública estadual, para atuarem nos finais de semana na qualidade de monitores em atividades culturais nas unidades escolares da rede pública estadual como participantes do Programa ESCOLA DA FAMÍLIA.

A seleção dos alunos é realizada pela Secretaria do Estado da Educação, por meio de dados sócio-econômicos declarados pelo aluno, conforme critérios estabelecidos pela própria Secretaria.

A concessão do benefício é de 100% da mensalidade do curso de graduação do aluno, sendo que 50% da mensalidade são pagos pelo Governo do Estado, limitada a um teto de R$310,00 ao mês, renovável semestralmente, e o restante é concedido pela própria Instituição.

Informações e inscrições por meio do site: http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br

2.1.2.      PROJETO BOLSA ESCOLA PÚBLICA E UNIVERSIDADE NA ALFABETIZAÇÃO

Destinado a alunos dos cursos de graduação de instituições de ensino superior que, sob supervisão de professores universitários, atuarão nas classes e no horário de aula da rede estadual de ensino ou em projetos de recuperação e apoio à aprendizagem.

O Programa tem os seguintes objetivos gerais:

a)  possibilitar que as escolas públicas da rede estadual de ensino constituam-se em "campi" de pesquisa e desenvolvimento profissional para futuros docentes;

b)  propiciar a integração entre os saberes desenvolvidos nas instituições de ensino superior e o perfil profissional necessário ao atendimento qualificado dos alunos da rede estadual de ensino;

c)   permitir que os educadores da rede pública estadual, em colaboração com os alunos/pesquisadores das instituições de ensino superior, desenvolvam ações que contribuam para a melhoria da qualidade de ensino.

Informações e inscrições por meio do site: http://escolapublica.fde.sp.gov.br 

2.1.3.   PROUNI

O PROUNI foi criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de baixo poder aquisitivo e sem diploma de nível superior, segundo critérios definidos pelo Ministério da Educação.

Informações e inscrições por meio do site:  http://portal.mec.gov.br/prouni

UNIFEV oferece várias maneiras de facilitar sua entrada ou permanência na vida acadêmica por meio de bolsas e outros projetos.


» RESOLUÇÃO FEV No - Artigo 1º - Estabelecer as seguintes condições, critérios e procedimentos para concessão de bolsas de estudo, financiamentos e descontos para o ano 2012, aos alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga, do ensino fundamental e médio do Colégio UNIFEV – Escola Votuporanguense de Ensino e dos cursos técnicos do Colégio Técnico UNIFEV - Escola de Educação Profissional de Votuporanga:


Resolução 2012.
Portaria Nº 87 de 03 de abril de 2012
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